Procuradora esclarece sobre a venda de esquadrias fora de norma
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
“Fabricar, vender ou estocar produtos fora de norma é crime”. A frase é da
procuradora Adriana Cerqueira de Souza, do Centro de Apoio de Tutelas Cíveis do
Consumidor de São Paulo, que esclareceu sobre a venda de esquadrias fora de
norma, durante encontro entre fabricantes e extrusores no último dia 3 de
dezembro, na sede da Afeal – Associação Nacional dos Fabricantes de Esquadrias
de Alumínio em São Paulo. O encontro foi realizado com caráter preventivo. No
entanto, 20 fabricantes fora de norma de todo o País já estão sendo encaminhados
para o Ministério Público por descumprirem as normas.
Na foto, a
procuradora Adriana Cerqueira de Souza, Edson Fernandes, diretor do PSQ
Esquadrias de Alumínio, Lígia Armani, advogada da Afeal e o engo. Lage Mourão
Gozzi - Vice-Presidente da Afeal
A norma, publicada em fevereiro de 2011, estabelece um limite mínimo de
qualidade e segurança, que deve ser cumprido. “Produtos impróprios, que coloquem
em risco a segurança e integridade do consumidor não devem ser oferecidos ao
público. Fabricante e lojista respondem na mesma ação civil”, explicou Adriana.
Por isso, é importante que o lojista fique atento para não se prejudicar e
escolha fornecedores que vendam apenas produtos normatizados.
Diversos são os artigos do Código de Defesa do Consumidor que configuram
crime a venda de produtos fora de norma. “O código já tem 23 anos e é uma das
leis que a população mais tem conhecimento. A nova classe C mudou, ela busca
qualidade dos produtos e segurança das normas. Quem não cumprir as normas não
tem mais tempo no mercado”, disse Adriana.
Durante o processo, é aberto inquérito civil e dá-se início a uma
investigação. Em seguida, vem notificação ao fabricante, perícias e vistorias
nas empresas, TAC – Termo de Ajustamento de Conduta e multas diárias. Caso a
empresa não cumpra o que a lei obriga, o procedimento vai para uma segunda fase
em que tem início uma Ação Civil Pública. O juiz expede uma liminar para que a
empresa retire o produto do mercado e aplica multas diárias ainda mais altas. O
fabricante tem a obrigação de retirar o produto defeituoso do mercado e
ressarcir os consumidores. Em casos extremos, o processo pode acarretar o
fechamento da empresa.
Ao lojista, cabe manter-se atento e exigir produtos de qualidade.