terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Mic Portas e Janelas é uma Empresa Qualificada !

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Procuradora esclarece sobre a venda de esquadrias fora de norma

Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
“Fabricar, vender ou estocar produtos fora de norma é crime”. A frase é da procuradora Adriana Cerqueira de Souza, do Centro de Apoio de Tutelas Cíveis do Consumidor de São Paulo, que esclareceu sobre a venda de esquadrias fora de norma, durante encontro entre fabricantes e extrusores no último dia 3 de dezembro, na sede da Afeal – Associação Nacional dos Fabricantes de Esquadrias de Alumínio em São Paulo. O encontro foi realizado com caráter preventivo. No entanto, 20 fabricantes fora de norma de todo o País já estão sendo encaminhados para o Ministério Público por descumprirem as normas.

Na foto, a procuradora Adriana Cerqueira de Souza, Edson Fernandes, diretor do PSQ Esquadrias de Alumínio, Lígia Armani, advogada da Afeal e o engo. Lage Mourão Gozzi   - Vice-Presidente da Afeal
A norma, publicada em fevereiro de 2011, estabelece um limite mínimo de qualidade e segurança, que deve ser cumprido. “Produtos impróprios, que coloquem em risco a segurança e integridade do consumidor não devem ser oferecidos ao público. Fabricante e lojista respondem na mesma ação civil”, explicou Adriana. Por isso, é importante que o lojista fique atento para não se prejudicar e escolha fornecedores que vendam apenas produtos normatizados.
Diversos são os artigos do Código de Defesa do Consumidor que configuram crime a venda de produtos fora de norma. “O código já tem 23 anos e é uma das leis que a população mais tem conhecimento. A nova classe C mudou, ela busca qualidade dos produtos e segurança das normas. Quem não cumprir as normas não tem mais tempo no mercado”, disse Adriana. 
Durante o processo, é aberto inquérito civil e dá-se início a uma investigação. Em seguida, vem notificação ao fabricante, perícias e vistorias nas empresas, TAC – Termo de Ajustamento de Conduta e multas diárias. Caso a empresa não cumpra o que a lei obriga, o procedimento vai para uma segunda fase em que tem início uma Ação Civil Pública. O juiz expede uma liminar para que a empresa retire o produto do mercado e aplica multas diárias ainda mais altas. O fabricante tem a obrigação de retirar o produto defeituoso do mercado e ressarcir os consumidores. Em casos extremos, o processo pode acarretar o fechamento da empresa. 
Ao lojista, cabe manter-se atento e exigir produtos de qualidade.

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